BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social que se enquadrem em uma das seguintes condições:
- Pessoas com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo.
Importante:
O BPC não é aposentadoria, pois não exige contribuição ao INSS.
Trata-se de um benefício assistencial, financiado pelo Governo Federal, com o objetivo de assegurar condições mínimas de dignidade a quem não tem meios próprios de sustento.
❗ Características do BPC:
- Não possui 13º salário;
- Não gera pensão por morte;
- Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários (como aposentadoria ou pensão).
📍 Diferença entre Aposentadoria e BPC
- BPC/LOAS: benefício assistencial, destinado a pessoas sem contribuição previdenciária, mas em situação de vulnerabilidade.
- Aposentadoria: benefício previdenciário, que exige contribuições regulares ao INSS.
📍 Quem tem direito ao BPC?
- Idosos: a partir de 65 anos e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Pessoas com deficiência: de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
📍 Documentos necessários:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda dos moradores da residência;
- Laudo médico que comprove a deficiência (se aplicável);
- Documentos que comprovem vulnerabilidade (gastos com saúde, transporte etc.);
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
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Dra. Janaina Bohn
OAB/SC 68.586 — Advogada em Palhoça, especialista em benefícios previdenciários
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