
Auxílio-Doença: Entenda o que é
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.
📌 Requisitos para ter direito ao benefício
- Comprovação médica: Apresentar atestado ou laudo com CID e incapacidade para o trabalho.
- Qualidade de segurado e carência: Estar em dia com o INSS e ter, em regra, 12 contribuições mensais.
🔍 Pontos importantes
📍 Carência: Refere-se ao número mínimo de contribuições exigidas para o benefício. Regra geral: 12 meses.
➡️ Exceções: A carência pode ser dispensada em casos de:
* Acidentes de qualquer natureza ou do trabalho;
* Doenças graves previstas em lei.
📍 Qualidade de segurado: Significa manter as contribuições em dia. Sem contribuição, não há cobertura.
📍 Valor do benefício: Calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS.
📍 Situação do segurado: empregado ou afastado?
A forma de pagamento varia conforme o vínculo com o INSS:
- Empregado com carteira assinada: INSS paga a partir do 16º dia. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
- Demais segurados (MEI, autônomos, desempregados): Pagamento desde o início da incapacidade, se solicitado em até 30 dias.
⚠️ Atenção ao prazo
Se o pedido for feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento, sem retroativo.
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Dra. Janaina Bohn
OAB/SC 68.586 — Advogada em Palhoça, especialista em benefícios previdenciários
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