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Auxílio-Doença: Entenda o que é

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

📌 Requisitos para ter direito ao benefício

  • Comprovação médica: Apresentar atestado ou laudo com CID e incapacidade para o trabalho.
  • Qualidade de segurado e carência: Estar em dia com o INSS e ter, em regra, 12 contribuições mensais.

🔍 Pontos importantes

📍 Carência: Refere-se ao número mínimo de contribuições exigidas para o benefício. Regra geral: 12 meses.

➡️ Exceções: A carência pode ser dispensada em casos de:
* Acidentes de qualquer natureza ou do trabalho;
* Doenças graves previstas em lei.

📍 Qualidade de segurado: Significa manter as contribuições em dia. Sem contribuição, não há cobertura.

📍 Valor do benefício: Calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS.

📍 Situação do segurado: empregado ou afastado?

A forma de pagamento varia conforme o vínculo com o INSS:

  • Empregado com carteira assinada: INSS paga a partir do 16º dia. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
  • Demais segurados (MEI, autônomos, desempregados): Pagamento desde o início da incapacidade, se solicitado em até 30 dias.

⚠️ Atenção ao prazo

Se o pedido for feito após 30 dias do afastamento, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento, sem retroativo.

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Advogada em Palhoça - Dra. Janaina Bohn

Dra. Janaina Bohn

OAB/SC 68.586 — Advogada em Palhoça, especialista em benefícios previdenciários

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